Baixa renda não poderá ser incluída em cadastro de devedor de água ou luz

 

16/11/2010 20:33
 

Baixa renda não poderá ser incluída em cadastro de devedor de água ou luz

 

 

A Câmara aprovou a proibição de que o nome do consumidor de baixa renda seja incluído nos cadastros de devedores quando houver inadimplência nos serviços de água e energia elétrica. O Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), previa o benefício para todos os consumidores e incluía todas as contas de consumo, mas a proposta foi alterada por substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremanente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.

Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.

A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário.

A proposta, analisada de forma conclusiva, segue para o Senado.

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Patricia Roedel - Agência Câmara
 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...